CNJ mantém promoções feitas pelo TJMG

CNJ mantém promoções feitas pelo TJMG

12/03/2012 - 19h18

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter, nesta segunda-feira (12/3), durante 17ª sessão extraordinária, as promoções ao cargo de desembargador feitas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) desde 2006 e que estavam sendo contestadas pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages). A associação alegava que não foram observados critérios objetivos na promoção dos magistrados e que não houve publicação de edital.

O caso começou a ser julgado em dezembro do ano passado, mas foi interrompido por um pedido de vista do conselheiro Ney José de Freitas. Na ocasião, dois conselheiros haviam considerado as promoções ilegais. No entanto, o relator, conselheiro Fernando Tourinho Neto, votou pela manutenção das promoções e aplicação da Resolução 495/2006 do TJMG, que estabelece normas para promoção, remoção e permuta de magistrados, apenas em casos futuros.

Ao retomar o julgamento na sessão extraordinária desta segunda-feira, o conselheiro Ney José de Freitas relatou, em seu voto vista, o extenso trabalho de pesquisa feito por ele envolvendo os nomes dos magistrados que cumpriam os requisitos para concorrerem à promoção e os que efetivamente concorreram, antes e depois da edição da resolução. A intenção foi verificar se possíveis candidatos foram prejudicados pela falta de publicação do edital.

Segundo o conselheiro Ney de Freitas, a ausência da publicação não gerou prejuízos, pois todos os candidatos aptos à promoção eram automaticamente inscritos no processo pelo próprio Tribunal.

O conselheiro também refutou as acusações de descumprimento de processos objetivos na escolha das promoções. “Não há prova nos autos que demonstrem que houve prejuízo a qualquer magistrado que não tenha sido promovido”, afirmou o conselheiro. Além disso, o prazo transcorrido desde as promoções e a ausência de má fé dos magistrados promovidos, segundo ele, justificam que o princípio da segurança jurídica seja colocado à frente de eventuais irregularidades formais.

As argumentações levantadas pelo conselheiro Ney José de Freitas em seu voto-vista foram juntadas ao voto do conselheiro relator e seguidas pelos demais conselheiros.

 

Tatiane Freire
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

Notícias

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...